Obrigatoriedades

Obrigatoriedade na Utilização do Certificado Digital


certificado digital surgiu para dar mais confiança nas transações eletrônicas e demais serviços digitais, como já falamos.

Ele evita possíveis fraudes e protege informações do seu estabelecimento. Tendo validade jurídica, pode-se dizer que esse arquivo tem semelhança a uma assinatura digital.

Dessa forma, esse recurso foi desenvolvido para oferecer os seguintes pontos aos empreendedores:

  • Segurança
  • Autenticidade
  • Confidencialidade
  • Integridade

Além disso, ele proporciona outras vantagens aos empreendimentos que utilizam esse dispositivo online:

Afinal, quem é obrigado a ter Certificado Digital?

Para algumas empresas, o uso do Certificado Digital é obrigatório por lei.

A legislação nacional que trata do assunto pertence à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que tem como fundamento principal a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001. Foi essa providência que criou o sistema nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil.

A nota fiscal é obrigatória

As empresas optantes pelo Lucro Presumido têm obrigação de emitir o Certificado Digital

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, antigamente não era obrigatório o uso do Certificado Digital. Mas, gradualmente, começou a ser exigida a utilização de tal solução.

No caso do MEI (Microempreendedor Individual), em alguns estados não é imprescindível a emissão de NF-e. Se o MEI se dispuser a emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá verificar se existe a necessidade de inscrição estadual para tal e se isso é permitido no estado em que atua.

Para aberturas, alterações e baixas do CNPJ da empresa, é obrigatório que os contratos sejam assinados com certificado digital do empresário e seus sócios se for o caso.