Obrigatoriedade na Utilização do Certificado Digital
O certificado digital surgiu para dar mais confiança nas transações eletrônicas e demais serviços digitais, como já falamos.
Ele evita possíveis fraudes e protege informações do seu estabelecimento. Tendo validade jurídica, pode-se dizer que esse arquivo tem semelhança a uma assinatura digital.
Dessa forma, esse recurso foi desenvolvido para oferecer os seguintes pontos aos empreendedores:
- Segurança
- Autenticidade
- Confidencialidade
- Integridade
Além disso, ele proporciona outras vantagens aos empreendimentos que utilizam esse dispositivo online:
Afinal, quem é obrigado a ter Certificado Digital?
Para algumas empresas, o uso do Certificado Digital é obrigatório por lei.
A legislação nacional que trata do assunto pertence à ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas), que tem como fundamento principal a Medida Provisória 2.200-2, de 24/08/2001. Foi essa providência que criou o sistema nacional de Certificação Digital da ICP-Brasil.
A nota fiscal é obrigatória
As empresas optantes pelo Lucro Presumido têm obrigação de emitir o Certificado Digital
No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, antigamente não era obrigatório o uso do Certificado Digital. Mas, gradualmente, começou a ser exigida a utilização de tal solução.
No caso do MEI (Microempreendedor Individual), em alguns estados não é imprescindível a emissão de NF-e. Se o MEI se dispuser a emitir Nota Fiscal Eletrônica, deverá verificar se existe a necessidade de inscrição estadual para tal e se isso é permitido no estado em que atua.
Para aberturas, alterações e baixas do CNPJ da empresa, é obrigatório que os contratos sejam assinados com certificado digital do empresário e seus sócios se for o caso.